Visita ao Conselho Tutelar

CONSELHO TUTELAR – REGIONAL DA CIC
Endereço: Rua Valdomiro de Macedo, 2460 – Fone 3347-1607
Horário de atendimento: 8:30 hrs. Às 11:30- hrs e das 13:30 hrs às 17:30 hrs.
Conselheiros : Dione Maria – Presidente do Conselho
Maurilia T da Silva Martins – Vice Presidente
Ademir Regiane – Secretária
Heitor Cavalcanti de Oliveira – Conselheiro
Luciano da Silva Inácio – Responsável SIPIA
Educadores: Jesiane dos Santos Nonato
Maria Clara
Administrativo Graci Maria de Oliveira
Art. 132 - “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros,
escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.”
Criação do Conselho Tutelar:
A criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) será por meio de Lei Municipal, que deverá também disciplinar o processo de
escolha dos conselheiros tutelares pela comunidade local.
O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– que
deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
A iniciativa da Lei de Criação do(s) Conselho(s) Tutelar(es) é do Poder Executivo local, uma vez que ela cria despesas
para o Município. Isto não significa, contudo, que o Executivo atuará solitariamente. A elaboração da Lei, bem como a
criação e o funcionamento do(s) Conselho(s) Tutelar(es) pressupõe ampla participação da comunidade local:
associações de moradores, entidades assistenciais, lideranças políticas, religiosas e empresariais, pais, educadores,
movimentos comunitários e todos aqueles dispostos a contribuir para a proteção integral das crianças e adolescentes do
município.
A Lei Municipal disciplinará e o Executivo Municipal deverá garantir ao(s) Conselho(s) Tutelar(es) as condições para o
seu correto funcionamento: instalações físicas, equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes que
devem ser definidos de acordo com as demandas e possibilidades de cada Município. A remuneração dos conselheiros
tutelares – uma vez definida na Lei Municipal e com recursos previstos na Lei Orçamentária Municipal – deverá ser
proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser executado e também proporcional à escala de vencimentos do
funcionalismo público municipal. Clique aqui e veja os quatro passos fundamentais para formulação da lei que
estabelece a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
Cada Conselho Tutelar deverá ser composto de 05 membros escolhidos pela comunidade local, para mandato de 03
anos, sendo permitida uma recondução ao cargo.


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